O Código Civil disciplina a confecção do contrato de compra e venda, estabelecendo normas específicas a serem aplicadas aos negócios jurídicos efetuados em tal modalidade. Considerando tal premissa, assinale, dentre as assertivas a seguir, aquela que for verdadeira.
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar em até 15 dias após o prazo previamente estipulado.
Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, nos casos em que conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.
Os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas que comumente se recebem contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, não poderão correr por conta deste.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, devem os contratantes designarem outra pessoa, no prazo de 15 dias, sob pena de resolução contratual.
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