A prestadora de Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, qualquer que seja a modalidade do serviço prestado, fica obrigada ao pagamento de percentual de até
5% (cinco por cento), dia 5 (cinco)
10% (dez por cento), dia 5 (cinco)
2% (dois por cento), dia 5 (cinco)
4% (quatro por cento), dia 5 (cinco)
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