Apesar de apresentarem algumas semelhanças entre si, os contratos mercantis (ou empresariais) guardam dos contratos civis (ou simples) algumas diferenças fundamentais, dentre as quais o fato de que:
inexiste a atipicidade dos contratos que sempre serão realizados na forma exigida em lei específica.
são regidos pela lei brasileira e, nas omissões, aplicam-se as legislações específicas em vigor no estrangeiro.
o instrumento público é essencial para sua validade.
sua atipicidade é frequente, já que muitos dos negócios jurídicos contratuais mercantis, dada sua concepção dinâmica, têm como fonte os costumes.
inexiste vulnerabilidade de um dos contratantes, pois as relações inter-empresariais são sempre realizadas entre iguais.
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