Sobre a Lei Penal Temporária ou Excepcional, é CORRETO afirmar
Aplicar-se-á aos crimes praticados no período em que esteve em vigor, embora decorrido o prazo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, mesmo que ainda não tenha sido instaurada a ação penal.
Se a sua vigência cessar no curso da execução penal, considera-se o sentenciado beneficiado pela nova lei penal mais benigna, desde que não tenha praticado novo delito.
A lei penal temporária ou excepcional não pode retroagir para beneficiar o réu, mesmo que seja mais favorável.
A lei penal temporária ou excepcional não pode ser revogada antes do término do prazo estabelecido, mesmo que a situação de exceção tenha sido superada.
A lei penal temporária ou excepcional não se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mas cuja ação penal tenha sido proposta após o término de sua vigência.
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