No que diz respeito à Resolução CFP nº 1/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, julgue os itens que se seguem.
Em caso de serviço psicológico prestado em serviços-escola e campos de estágio, o registro deve contemplar a identificação e a assinatura do responsável técnico/supervisor que responderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário.
A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço. O registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e a defesa legal.
Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.
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