Questão de Equipamentos Eletrônicos
Conforme estabelecido pela Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02/14, no caso de Auto de Prisão em Flagrante de militar, se, ao final da audição do militar conduzido, a Autoridade de Polícia Judiciária Militar verificar a manifesta inexistência da infração penal, a não participação do conduzido em sua prática ou a inexistência das situações que autorizam a prisão em flagrante, não haverá o recolhimento do militar à prisão. Nesse caso, serão adotadas as seguintes providências, EXCETO:
A
A Autoridade Militar competente deverá, imediatamente, comunicar ao Juiz da Justiça Militar Estadual para que este se manifeste sobre o não recolhimento do militar à prisão.
B
Deixar de expedir nota de culpa e lavratura dos demais atos subsequentes previstos na Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02/14.
C
Deverá o Presidente do APF elaborar o despacho não ratificador da prisão em flagrante.
D
A Autoridade Militar competente deverá, imediatamente, Instaurar Inquérito Policial Militar.
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