Questão de Planos de Carreira

Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), podemos AFIRMAR que:

A
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO não deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, haja vists já ser contemplado no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
B
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros embora nem sempre saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência.
C
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações descoordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho nem sempre seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência.
D
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência.
E
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção, porém não têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência.

Comentários

U

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!