A ordem de habeas corpus deve ser concedida:
exclusivamente em caso de estar alguém sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
exclusivamente em caso de estar alguém ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
em caso de estar alguém sofrendo ou se achar na eminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
exclusivamente em caso de estar alguém ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade, excluindo-se, entretanto, o abuso de poder.
em qualquer caso que alguém sofrer ou se achar na eminência de sofrer ameaça em liberdade individual e não couber a impetração de mandado de segurança ou hábeas-data.
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