Questão de Resistência dos Materiais

Tânia, servidora de autarquia estadual, fora de seu horário de trabalho, estacionou em vaga de cadeirante em um supermercado da cidade. Advertida pelo segurança do estabelecimento para retirar seu carro da referida vaga, já que não apresentava condição de cadeirante, alegou que não o faria tendo em vista ser servidora de autarquia possuindo, por isso, prerrogativas especiais. Tendo em vista a situação hipotética e com base na Lei 9.826/74

A
Tânia tem razão em não retirar seu carro da vaga por deter as alegadas prerrogativas funcionais
B
Tânia incorreu em uma proibição descrita na referida lei, por valer-se do exercício funcional para lograr proveito ilícito para si
C
A servidora poderia ter conversado com o segurança que poderia abrir o precedente do estacionamento em vaga reservada a cadeirante, tendo em vista o status funcional de Tânia, reconhecido por lei
D
Tal hipótese não encontra supedâneo na referida lei.

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