Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos (BRASIL, Lei 9.433/97, Art. 6°). São um dos instrumentos estabelecidos pela Lei 9.433/97 para a implementação da PNRH e funcionam articulados aos demais instrumentos. Constituem a base do gerenciamento das bacias hidrográficas e orientação para as políticas estaduais e nacional de recursos hídricos. Para isto, devem possuir um conteúdo mínimo que foi estipulado pelo Artigo 7° da Lei das Águas e é detalhado pela Resolução n°145 de 2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O conteúdo mínimo de um plano deve se ater as características atuais da bacia hidrográfica (diagnóstico), suas prioridades de outorga e critérios para a cobrança.
II. O conteúdo mínimo de um plano deve listar todas as características atuais e estimativas futuras da bacia, com foco e conteúdo exclusivo nas informações sobre as águas.
III. Para a verificação do conteúdo mínimo que deve possuir um Plano de Recursos Hídricos é necessário observar somente o Artigo 7° da Lei 9.433/97.
IV. O conteúdo mínimo de um plano deve apresentar o balanço hídrico quantitativo entre as disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, identificando potenciais conflitos.
V. No escopo do conteúdo mínimo de um plano deve ser incluídas metas para a racionalização do uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
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