O financiamento da educação é elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para a materialização do Sistema Nacional de Educação. Embora não seja fator suficiente, é condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade. A LDB, lei n.º 9.394/1996 afirma que os recursos públicos destinados à educação são originários da receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; de transferências constitucionais e outras transferências; do salário-educação e de outras contribuições sociais; de incentivos fiscais e de outros recursos previstos em lei. Segundo a referida lei, NÃO se constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:
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