O orçamento fiscal deve demonstrar a ação governamental dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo, entretanto, excluídos:
exclusivamente o orçamento da Petrobras, em virtude de possuir vínculo próprio conhecido como “Conta Petróleo”.
as agências reguladoras, agências de fomento, Banco Central e BNDES.
os investimentos das empresas e os órgãos, fundos e entidades vinculados ao sistema de seguridade social.
os Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, que possuem orçamento próprio vinculado a créditos adicionais.
programas sociais como Bolsa Família, Bolsa Escola e outros, que têm designação orçamentária específica oriunda de créditos suplementares.
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