No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo. Como também nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do Conama. Na aplicação da responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente, assinale a alternativa correta a quem compete.
Ao poder judiciário através do Tribunal de Justiça em 1º Instância, como também ao poder de polícia judiciária dos órgãos ambientais.
Somente ao poder judiciário através do Tribunal de Justiça em 1º Instância.
Ao poder judiciário através do Ministério Público da União e dos Estados.
Ao poder judiciário através do do Ministério Público da União e dos Estados, como também através do poder de polícia judiciária dos órgãos ambientais.
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