O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é responsável pelo controle e monitoramento do processo doação de órgãos e tecidos e transplantes realizados no país, com o objetivo de desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retiradas do corpo humano para fins terapêuticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
No critério do consentimento familiar, o cônjuge ou parente na linha sucessória assume a responsabilidade pela autorização da doação.
Atualmente, considera-se que todo cidadão é um doador em potencial a menos que tenha expressado vontade contrária.
Até 1997, no Brasil, os órgãos só poderiam ser utilizados se houvesse a autorização expressa do doador em vida.
A equipe de saúde, centrada na figura do médico, possui autoridade legitimada para autorizar o transplante de órgãos.
Caso não haja manifestação explicita de negativa de doação, as equipes de saúde podem proceder a retirada dos órgãos.
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