É obrigação da parte cedente do estágio, nos termos da Lei de Estágio:
exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades
contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso
elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios
celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar
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