Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, serão obrigados a
manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez (10) anos.
identificar o recém-nascido mediante o registro apenas de sua impressão digital e da impressão digital da mãe.
proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormal idades no metabol ismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
fornecer declaração de nascimento em que constem, necessariamente, o local de nascimento e o nome dos pais.
manter alojamento conjunto, com obrigatoriedade apenas para os hospitais particulares, possibilitando ao neonato permanência junto à mãe.
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