Segundo o Código de Processo Penal, na instrução criminal de um acusado denunciado por crime de furto qualificado, é correto afirmar que:
serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa, não se compreendendo nesse número as que não prestaram compromisso e as referidas.
as testemunhas de acusação devem sempre ser ouvidas no prazo de 20 (vinte) dias.
o acusado possui o prazo de cinco dias após o interrogatório para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
as partes não poderão oferecer documentos na fase do requerimento de diligências.
ao receber a denúncia, o juiz não precisa notificar o Ministério Público para o interrogatório do acusado, uma vez que tal ato é privativo do magistrado.
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