Questão de Direito do Trabalho

Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais:

A
as contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de imposto sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;
B
as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembleias Gerais;
C
os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
D
as doações e legados;
E
as multas e outras rendas eventuais.

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