Luíza ajuizou ação de cobrança contra Ricardo. Em sua petição
inicial, informou que não possui interesse na realização de
audiência de conciliação ou mediação. Ricardo, por sua vez,
apresentou manifestação informando que possui interesse na
realização da audiência de conciliação ou mediação. Diante do
interesse formalizado pelo réu, o juiz competente da causa
designou data e local para a realização da audiência.
Considerando o caso narrado, Luiza
A
deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e,
caso de forma injustificada não compareça, será sancionada
com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada
ato atentatório à dignidade da justiça.
B
deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob
pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por
falta de interesse processual.
C
não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação,
sob pena de o seu comparecimento representar anuência
tácita em compor, obrigando-a a firmar acordo com Ricardo.
D
não precisa comparecer à audiência de conciliação ou
mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em
sua realização na petição inicial.
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