Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás
O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de:
A
4 anos, prazo prescricional.
B
2 anos, prazo prescricional.
C
4 anos, prazo decadencial.
D
2 anos, prazo decadencial.
E
1 ano, prazo decadencial.
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