No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014. Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Nesta hipótese,
A
deverá ser reconhecida, de imediato, a prescrição da
pretensão punitiva pela pena em abstrato.
B
deverá, caso aplicada ao final do processo a pena mínima
prevista em lei, ser reconhecida a prescrição da pretensão
punitiva retroativa, pois entre a data dos fatos e o
recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03
anos.
C
não foram ultrapassados 03 anos entre a data dos fatos e
do recebimento da denúncia, pois o prazo prescricional
tem natureza essencialmente processual e não material.
D
poderá ser requerido pelo advogado de Júlia o
reconhecimento da prescrição pela pena ideal, pois entre a
data dos fatos e o recebimento da denúncia foram
ultrapassados mais de 03 anos.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00