No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014. Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo.

Nesta hipótese,

A
deverá ser reconhecida, de imediato, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
B
deverá, caso aplicada ao final do processo a pena mínima prevista em lei, ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.
C
não foram ultrapassados 03 anos entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, pois o prazo prescricional tem natureza essencialmente processual e não material.
D
poderá ser requerido pelo advogado de Júlia o reconhecimento da prescrição pela pena ideal, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.

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