Questão de Saúde Mental
Na hipótese de indeferimento em seu requerimento, caberá na forma da lei:
A
recurso à autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão;
B
recurso à autoridade imediatamente superior a quem expediu o ato ou proferiu a primeira decisão;
C
recurso à autoridade superior a quem expediu o ato ou proferiu a primeira decisão;
D
pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão;
E
pedido de reconsideração à autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão.
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