Existem algumas práticas que o Agente Comunitário de Saúde deve evitar no exercício de suas funções relacionadas à saúde da mulher, a fim de garantir um atendimento ético, respeitoso e dentro dos limites de suas atribuições. Assim, não é atribuição do ACS:
O ACS pode realizar atividades de promoção da saúde da mulher, como orientação sobre cuidados pré-natais, incentivo à realização de exames preventivos, como o exame de Papanicolau (Papanicolau) e a mamografia, fazer diagnóstico de possíveis alterações e conscientização sobre a importância da saúde reprodutiva.
O ACS pode facilitar o acesso das mulheres aos serviços de saúde, fazendo o acompanhamento das consultas e exames, auxiliando no agendamento de consultas e procedimentos, e fornecendo informações sobre os serviços disponíveis na comunidade.
Ele pode oferecer orientações e informações sobre temas relacionados à saúde da mulher, como planejamento familiar, métodos contraceptivos, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, cuidados durante o ciclo menstrual, entre outros.
O ACS está atento a possíveis situações de risco à saúde da mulher, como violência doméstica, abuso sexual, gravidez na adolescência e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), e pode atuar na identificação e encaminhamento desses casos para os serviços de assistência e proteção adequados.
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