Segundo o artigo 29 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá a certas normas. Uma dessas normas está descrita no inciso VII do artigo em questão: VII/os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Todas as disposições abaixo estão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, exceto:
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