De acordo com a resolução 803/96 e alterações vigentes, o Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
I – Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
II – Jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;
III – Representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;
IV – Abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras.
Conforme o Código de Ética Profissional do Contador, estão CORRETAS apenas as seguintes proposições:
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