Questão de Segurança do Trabalho
É devida a aposentaria especial, conforme entendimento do INSS ou do Poder Judiciário, a trabalhadores expostos a ruído excessivo, nas seguintes condições, exceto:
A
INSS, acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
B
INSS, acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
C
INSS, acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
D
Judiciário, acima de 90 decibéis até 05/03/1997.
E
Judiciário, acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
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