A cobertura básica restrita "C" é a menos abrangente das três, tendo como objetivo indenizar perdas ou danos causados exclusivamente por riscos e acidentes restritos aos veículos de transporte, não está sujeita a franquia, e compreende percursos, bem como a perda de qualquer volume nas operações de carga e descarga, e não cobre o roubo ou extravio de mercadorias (BOWERSOX, 2007 apud CORRÊA, 2010). A partir do trecho inicial considere as asserções.
(I) Os riscos cobertos por essa apólice com cobertura básica restrita C no Modal aquaviário são somente sobre colisão nos terminais de desembarque e perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga ou decorrente de causas provocadas por tripulantes.
PORQUE
(II) Os riscos cobertos por essa apólice com cobertura básica restrita C no modal terrestre são as coberturas por incêndio, raio ou explosão, capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento e no modal aéreo as coberturas por incêndio, raio ou explosão, colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada.
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