Questão de Avaliação de Impacto Ambiental

O EIA/ RIMA proporcionam que o Estado e a sociedade conheçam dos riscos – ou da impossibilidade de prevê-los – para que se defina a viabilidade ou não de instalação de obras ou atividades. Por exemplo, atendendo ao princípio da precaução, se ao final do Estudo de Impactos Ambientais, estar comprovada a impossibilidade de se estabelecer os possíveis riscos ambientais, será necessário embargar o projeto pelo menos até que se tenha pelo menos alguma noção do risco. É a máxima “melhor prevenir do que remediar”. Portanto, o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA, previsto pelo CONAMA, tem a função de:

A
Analisar as não conformidades do gerenciamento ambiental.
B
Arrecadar incentivos financeiros para uma operação sustentável.
C
Descrever resultados mensuráveis do sistema de gestão ambiental.
D
Refletir as conclusões do estudo de impacto ambiental.
E
Relatar a redução das emissões atmosféricas e de créditos de carbono.

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