A função principal do planejamento urbano é proteger o interesse coletivo em detrimento do privado, cumprindo assim um dos princípios da Constituição de 1988 o da função social da propriedade, por isso alguns instrumentos do Estatuto foram criados, como a Transferência de Potencial Construtivo, que não onera o privado e protege o interesse público. Para que isso ocorra o desenvolvimento dos planos urbanos são apresentados para a população. Nesse contexto como podemos compreender como a população se intera e participa do processo.
I – a população vota em audiências públicas.
II – a população opina sobre seus anseios.
III – a população não é ouvida.
IV – a população pode ter a ciência de como cada político de sua cidade pensa e vota.
V – a população não é informada.
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