Analise as informações abaixo, relacionadas às garantias financeiras e à efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica, associados à comercialização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e assinale a alternativa INCORRETA:
A CCEE deve promover a efetivação dos registros de montantes de energia elétrica validados pelas contrapartes, assim como determina a Resolução Normativa Nº 622, de 19 de agosto de 2014.
A determinação dos montantes de energia a serem efetivados ocorrerá a partir da diferença entre o valor apurado das exposições financeiras negativas para o mês de referência e o valor efetivamente aportado de garantias financeiras.
A conversão necessária para o processamento da efetivação de contratos ocorrerá com base nos montantes modulados de energia contratada e nos valores horários do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do submercado de registro do respectivo contrato.
A CCEE aplicará sobre o valor não aportado multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados “pro rata die”, e será devida a atualização monetária promovida com base no IGP-M, o que será lançada na liquidação financeira de penalidades.
A CCEE irá instaurar procedimento administrativo com vistas a promover o desligamento do agente em caso de aporte insuficiente, além de efetuar a negativação do mesmo junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
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