Questão de Direito Tributário

Considerando a atual jurisprudência do STJ, firmada por sua Primeira Seção em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.459.779-MA), a inclusão do terço constitucional de férias gozadas na base de cálculo adotada pela empregadora para fins de retenção do imposto de renda está:

A

incorreta, pois, ao contrário das férias gozadas, o respectivo terço constitucional consiste em verba de natureza indenizatória destinada a compensar o trabalhador pelo dano imaterial sofrido em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo, não sofrendo a incidência do imposto de renda.

B

incorreta, pois, uma vez que o terço constitucional de férias gozadas não se sujeita à incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, em razão da não incorporação dessa verba para fins de aposentadoria, também não se submete à incidência do imposto de renda.

C

correta, pois o terço constitucional sobre as férias gozadas configura aquisição de disponibilidade econômica, eis que se trata de efetivo acréscimo patrimonial ao trabalhador, fato gerador do imposto de renda.

D

incorreta, pois o terço constitucional de férias gozadas não possui natureza salarial, não tem caráter retributivo e não constitui ganho habitual.

E

correta, pois, assim como o terço constitucional sobre as férias não gozadas, o terço constitucional sobre as férias gozadas representa acréscimo patrimonial sujeito à incidência do imposto de renda.

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