Os processos administrativos de julgamento de autos de infração e de apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitação, nos contratos de concessão e de permissão, regem-se pelas disposições da Lei Estadual nº13.094/01, com suas alterações, pelas regras do Decreto Nº 29.687/ 2009 e demais normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes. Diante da informação, julgue as assertivas a seguir: I- Na condução dos processos administrativos de que trata este Regulamento, o DETRAN/CE obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. II- Os processos administrativos serão públicos, salvo se para preservar a intimidade e a proteção de dados sigilosos dos interessados, quando assim deverá ser declarado nos autos pela autoridade competente. III- O processo administrativo será organizado com todas as folhas, exceto capa e contracapa, rubricadas e numeradas seguidamente, e todos os despachos e documentos em ordem cronológica de sua elaboração ou juntada. Podemos afirmar que :
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