Com relação à responsabilidade tributária, NÃO é correto afirmar que:
No caso do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, em se tratando de locação do imóvel, havendo previsão no contrato, a responsabilidade pelo pagamento do tributo será do locatário.
No que tange à atribuição da responsabilidade dos sucessores, mister é a data de ocorrência do fato gerador, não importando a data do lançamento, ou seja, a data da constituição definitiva do crédito tributário.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, subrogam-se na pessoa do respectivo adquirente. O mesmo ocorre com as contribuições de melhoria.
A responsabilidade tributária é do espólio, no caso de tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da sucessão.
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