Acerca da situação narrada, de acordo com o Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que:
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, permitida a inscrição na OAB.
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode se inscrever perante os quadros da OAB como estagiário, pelo prazo de 2 anos, que não pode ser prorrogado.
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode se inscrever perante os quadros da OAB como estagiário, pelo prazo de 2 anos que pode ser prorrogado.
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