No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Sobre as Unidades de Conservação, é correto afirmar:
São definidas como o espaço territorial e seus recursos naturais, excluindo-se as águas jurisdicionais, instituído pelo poder público com a finalidade de conservação.
Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal não estão inseridas nas duas categorias de Unidades de Conservação.
São classificadas, em duas categorias onde, em ambas, os ecossistemas devem ser mantidos sem interferência humana.
São uma das categorias de espaços territorialmente protegidos e consagrados pela Constituição Federal.
A Lei 12651/2012 regulamenta o Sistema Brasileiro de Unidades de Conservação (SNUC).
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