No exercício de suas competências, o DNIT articular-se-á com:
Agências Reguladoras Federais, Estaduais e Municipais e com Órgãos ou Entidades dos Estados e dos Municípios, para resolução das prioridades dos diversos meios de transportes;
Agências Reguladoras Federais e Estaduais e Órgãos ou Entidades dos Estados, para resolução das necessidades dos diversos meios de transportes;
Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para resolução das interfaces dos diversos meios de transporte;
Agências Reguladoras Federais e Órgãos e Entidades dos Estados e do Distrito Federal, para resolução das peculiaridades dos diversos meios de transporte;
Agências Reguladoras Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Órgãos e Entidades da União, dos Estados e do Distrito Federal, para resolução dos problemas técnicos e financeiros dos diversos meios de transporte.
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