psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial.
(B) Na conclusão de seu relatório, o psicólogo perito deverá apresentar uma decisão sobre o tema analisado, sendo que esta pode ou não ser seguida pelo Juiz, que tem a palavra final sobre o veredito.
(C) O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
(D) O perito poderá, para realizar seu trabalho, utilizar-se de observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
(E) O juiz será assistido por psicólogo perito por ele nomeado, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
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