Com base na Lei 8080/90, sobre o Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde é atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
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