A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito

A
passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
B
passaria à competência dos estados.
C
permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.
D
permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional.

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U

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