A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito
A
passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.
B
passaria à competência dos estados.
C
permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.
D
permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!