De acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual, o recebimento provisório do objeto do contrato administrativo, poderá ser dispensado:

A
Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto.
B
Nos casos de compras até R$ 150.000,00.
C
Nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
D
Nos casos de obras de engenharia até R$ 150.000,00.

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U

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