Questão de Perícia Contábil

De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, quando nomeado em Juízo e não estiver capacitado a desenvolver o trabalho, o perito deverá:

A
Aceitar o trabalho devido a sua responsabilidade profissional
B
Comunicar as partes, por escrito, a razão de seu impedimento
C
Dirigir petição ao Juízo, no prazo legal, justificando sua escusa
D
Declarar sua impossibilidade na primeira audiência do processo
E
Transferir o trabalho para outro perito conhecido

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