Estados federais, como o Brasil, possuem características que o afastam da concepção de confederação, em que se dá, normalmente por meio de tratado, a união de Estados soberanos, sendo que essa soberania é o que marca a formação de um poder central fraco.
São características que distinguem o Estado federal da confederação:
A autonomia política dos entes federados, que possuem a capacidade de autoconstituição, ainda que limitada pelos preceitos contidos na Constituição federal;
O papel da Suprema Corte e da intervenção federal na composição dos conflitos entre os Estados-membro e a União, para a manutenção da paz e a integridade do Estado federal.
A adoção de um modelo de repartição de competências constitucionalmente previstas, que prevê as matérias atinentes a União e aos Estados-membros.
A existência de uma Constituição federal, uma vez que as confederações somente podem se organizar por meio de tratados, mas não de constituições.
Inexistência do direito de secessão.
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