Segundo o Novo Código Florestal, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, são consideradas áreas de preservação permanente:
as florestas e demais formas de vegetação que estão ao longo de cursos d’água, ao redor de lagoas, nas nascentes - “olhos d’água”, no topo de morros, montes, serras, nas encostas com mais de 45º de declividade, dentre outras.
as fazendas particulares e demais formas de vegetação que estão ao longo de cursos d’água, ao redor de lagoas, nas nascentes - “olhos d’água”, no topo de morros, montes, serras, nas encostas com mais de 45º de declividade, dentre outras.
as áreas urbanas e demais formas de vegetação que estão ao longo de cursos d’água, ao redor de lagoas, nas nascentes - “olhos d’água”, no topo de morros, montes, serras, nas encostas com mais de 45º de declividade, dentre outras.
as propriedades tombadas pelo patrimônio histórico e demais formas de vegetação que estão ao longo de cursos d’água, ao redor de lagoas, nas nascentes - “olhos d’água”, no topo de morros, montes, serras, nas encostas com mais de 45º de declividade, dentre outras.
Todas as alternativas estão incorretas.
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