A escravidão representou uma das principais formas de organização do trabalho indígena na Amazônia colonial. Em relação à escravidão indígena, a legislação portuguesa
Nunca regulamentou de maneira clara, no entanto, foi permissivo nos espaços coloniais com dificuldades de conseguir mão de obra africana.
Autorizou a escravização dos índios por muitos séculos, esta só foi abolida com a independência do Brasil.
Organizou o trabalho escravo indígena nos aldeamentos dos missionários, mas não o dos colonos, que só utilizavam a mão-de-obra africana.
Proibiu a escravidão indígena por tempo indeterminado, como nas Índias de Castela, embora isso não significasse que, na prática, os indígenas fossem alforriados depois de 15 anos, como rezava a lei.
Estabeleceu formas diversas de tratar com índios aliados e hostis, reservando, de um modo geral, a escravização para os inimigos, até a abolição total da escravidão indígena no período pombalino.
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