Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, qual é a posição do Tribunal em relação à definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação?
O Tribunal proclamou que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O Tribunal proclamou que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O Tribunal proclamou que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro podem se enquadrar na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, dependendo do tipo de atividade exercida.
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