De acordo com a Resolução 196/96 CNS/MS a composição de cada Comitê de Ética em Pesquisa deverá:
Ser definida a critério da Instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada CEP deverá ser feita pelos membros que compõe o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho, sendo de três anos a duração de mandato, sendo permitida a recondução.
Ser definida pelo usuários da instituição, sendo pelo menos um terço dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada CEP deverá ser feita pela instituição que notificará o colegiado em sua primeira reunião de trabalho, Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida a recondução.
Ser definida a critério da instituição, sendo pelo menos um terço dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada CEP deverá ser feita pelos membros que compõe o colegiado, durante a primeira reunião de trabalho, sendo de quatro anos a duração do mandato, sendo permitida a recondução.
Ser definida pelos usuários da Instituição, sendo pelo menos metade dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada CEP deverá ser feita pelo(s) membro(s) usuário(s) que compõe o colegiado, antes da primeira reunião de trabalho. Será de quatro anos a duração do mandato, sendo permitida a recondução.
Ser definida a critério da Instituição, sendo pelo menos um terço dos membros com experiência em pesquisa, eleitos pelos seus pares. A escolha da coordenação de cada CEP deverá ser feita em votação pelos funcionários da instituição após a primeira reunião de trabalho. Será de três anos a duração do mandato, sendo permitida a recondução.
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