Questão de Ética Profissional
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906/94), no seu art. 8º, estabelece que, para a inscrição na OAB, como advogado, é necessário: capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, título de eleitor, quitação do serviço militar, aprovação em Exame de Ordem, não-exercício de atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e compromisso perante o Conselho. A inidoneidade moral pode ser suscitada
A
por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado.
B
apenas pela diretoria da subsecção à qual o interessado ficará vinculado.
C
apenas pelos membros integrantes da Comissão de Inscrição e Seleção.
D
somente pelos membros integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina.
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