Sobre as Constituições Federais Brasileira, podemos afirmar que:
I. A Constituição Federal de 1934 é conhecida na sociedade como a “constituição cidadã”, pelo fato de integrar aspectos educacionais com a dignidade humana que é direito de todo cidadão.
II. Com base no decreto de 1931, a constituição de 1934 selou o retorno oficial do ensino religioso às escolas públicas, usando praticamente os mesmos mecanismos de 1931.
III. A constituinte de 1946 trabalhou de forma bastante livre, inclusive com a presença de constituintes do Partido Comunista.
IV. A Constituição de 1988 não repetiu as mesmas características das constituições anteriores com relação ao Ensino Religioso no Brasil. Ela buscou trazer aspetos inovadores que integrassem dignidade, religião e educação.
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