Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, levando em consideração a peculiar situação jurídica de uma estatal (regida pelo direito privado), afirmou a impossibilidade de se penhorarem seus bens e determinou que sua execução só poderia ocorrer pelo regime do precatório (art. 100 da Constituição Federal). Tal decisão ocorreu em referência
A
à Companhia de Gás de São Paulo (COMGAS), porque, como empresa privada e concessionária de serviço público, todos seus bens são reversíveis.
B
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por se tratar de empresa pública que executa serviço público.
C
ao INSS, uma autarquia federal cujos bens são todos bens públicos de uso especial.
D
ao Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista cujos bens são bens públicos dominiais.
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