Em cada estado do Brasil, é exercida uma autonomia com relação ao que deve ser estabelecido na educação local, não descumprindo o que é estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) e posteriormente pela LDB. No Estado de Minas Gerais existe um Caderno de Boas Práticas da inspeção que orienta e organiza o que deve estar sendo realizado e cumprido por parte dos profissionais inspetores. Essa publicação auxilia os inspetores escolares na área da gestão pedagógica, dão sugestão de estrutura no plano de trabalho para a melhoria dos resultados da escola e sugerem um relatório de acompanhamento da implementação das ações da escola. Possuem elementos de boas práticas e de ações concretas explicitadas, contendo três eixos fundamentais:
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!